terça-feira, 5 de março de 2013

Prefeitura libera, e Arena receberá Grêmio x Caracas nesta terça-feira


Secretaria Municipal de Urbanismo concede liberação provisória
a menos de cinco horas antes da partida pela Taça Libertadores

Por GLOBOESPORTE.COM Porto Alegre

Gramado da Arena melhorou para receber Grêmio e Caracas pela Libertadores (Foto: Hector Werlang/Globoesporte.com)Arena do Grêmio está liberada para a partida (Foto: Hector Werlang/Globoesporte.com)

Não há mais entraves. A Arena do Grêmio está liberada para receber a partida contra o Caracas nesta terça-feira, às 21h30m (de Brasília), pela Taça Libertadores. Mas o aval demorou a sair. Somente a cerca de menos de cinco horas do início da partida a prefeitura oficializou a permissão para a realização do confronto na nova casa tricolor. A confirmação veio por meio da assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Oito técnicos do órgão realizaram uma vistoria no estádio na tarde de segunda-feira. Pelo menos 16 pontos foram corrigidos pela diretoria gremista. A liberação é válida até o dia 30 de abril.

Para sediar o confronto, o estádio precisou receber o habite-se parcial, concedido pela Prefeitura de Porto Alegre. Para tanto, o clube e a Arena Porto-Alegrense, empresa gestora da nova casa, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na última sexta-feira, comprometendo-se a sanar 21 itens se segurança ainda pendentes na obra, de acordo com a secretaria e o Ministério Público.

Confira os 21 itens, de acordo com o documento publicado no site do MP:

CLÁUSULA SEGUNDA: a COMPROMITENTE assume a obrigação de fazer/reparar, até o dia 4 de março de 2013, nos termos do relatório intitulado “Processo de Vistoria Parcial I” (Anexo I), que tem o seguinte conteúdo:

1. Sapata do pilar da passarela sobre diretriz 603 gerou degrau no passeio público, com obstrução do mesmo;

2. Existe desnível acentuado no recuo de jardim sem guarda-corpo (circulação de pedestres);

3. Quanto ao pé direito e altura detalhados nos itens que seguem:

SETOR NORTE
3.1. Escadas do E10 e E11 com diferenças entre alturas de degraus e com alturas de dimensões aquém ou além das permitidas pela legislação (prancha 67).

3.2. Existe vão de alvenaria sobre as portas nível térreo escadas E10 e E11;

3.3. Escadas E40, E41 e E42 sem corrimão intermediário e com diferenças entre alturas de degraus (prancha 84);

3.4.Escadas E38, E39, E43 com diferenças entre alturas de degraus e há pé direito com 2,06m (prancha 12);

3.5. Não há corrimãos nos patamares intermediários das escadas;

3.6. Bocéis incorretos nas escadas sem revestimento de piso;

4. Guarda-corpo das escadas entre campo e arquibancada com espaçamento entre barras superior ao permitido pela legislação;

5. Guarda-corpo nas arquibancadas com espaçamento entre barras superior a 15 cm;

SETOR OESTE
6.Alguns boxes demarcados junto às saídas (nível 3,20);

7. Complementar corrimão externo nos patamares intermediários;

8. Corrigir espaçamento nos vazios e nos guarda-corpos vazados para no máximo 15 cm;

9. Bocéis das escadas estão incorretos e alturas incorretas;

10. Largura dos acessos às cadeiras inferiores reduzida, face guarda-corpo;

11. Portas de acesso ao hall em comunicação com a escada no nível 17,00 com chave no sentido da rota de saída;

12. Escadas E20/E19 sem corrimão nos patamares e com degraus consecutivos com diferenças de até 4cm (PR 23) - nível 21,76m;

13. Escadas E18/E20 com degraus consecutivos de 15,4 cm e 20,8 cm, e bocéis incorretos. Escadas E14/E15 sem compartimentação (sem parede) sobre as portas PFCs no nível 31,28 m (PR 33);

14. Faltam corrimãos nos patamares das escadas E14, E15;

SETOR LESTE
15. Escada 8E06 existe viga a 1,60m, junto à parede no patamar intermediário (nível 37,28); piso em obras para correção de alturas de degraus (nível 37,28), ver prancha * 39;

16. Escada 6E07 sem corrimão externo no nível 26,25, degrau com altura menor (nível 26,25) e fechamento metálico da ventilação à meia altura, prancha 29;

17. Faltam corrimãos externos nos patamares das escadas;

SETOR SUL
18. Escadas sem corrimão intermediário apontado na prancha 20;

19. Escada com degraus divergindo na altura apontada na prancha 10;

20. Escadas em geral sem corrimão contínuo nos patamares e guardas com espaçamento maior que 15cm;

21. Há vãos interrompendo a compartimentação da escada(prancha 65);

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe ao Município de Porto Alegre proceder a vistoria, a fim de verificar o adimplemento das obrigações da Construtora OAS S.A., para o que expedirá Boletim de Vistoria até o dia 05 de março, informando, imediatamente, ao Ministério Público.



PARÁGRAFO SEGUNDO: Os itens referidos no caput e constantes no Anexo são os itens que, uma vez implementados, preenchem, juntamente com os demais já executados, os requisitos legais para a segurança da circulação das pessoas no Estádio.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O cumprimento das condições acima estabelecidas, certificado pelo Município, é condição para a utilização para eventos públicos do Estádio da Arena até o dia trinta de abril de dois mil e treze.


FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/gremio/noticia/2013/03/arena-e-liberada-pela-prefeitura-e-recebera-jogo-entre-gremio-e-caracas.html

Nenhum comentário: