FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/monica-iozzi-da-globo-e-condenada-a-indenizar-gilmar-mendes
Jornal GGN - Decisão da Justiça de Brasília considerou que a atriz Monica Iozzi, da TV Globo, atingiu a honra e imagem de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz entendeu que ela “extrapolou os limites de seu direito de expressão” ao criticar a decisão de Gilmar que concedeu habeas corpus a Roger Abdelmassih, acusado de estupro, e terá de indenizar o ministro do STF em R$ 30 mil. Iozzi ainda poderá entrar com recurso.
Na ação, Gilmar reclama de uma foto publicada em uma rede social, com o questionamento “cúmplice?” embaixo de notícia sobre a concessão do habeas corpus. O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cívil de Brasília, Iozzi “abusa do seu direito de liberdade de expressão” ao imputar a cumplicidade do ministro no crime de estupro, questionando o “cárater e imparcialidade na condição de julgador”.
“O fato de a requerida não ter sido a 'criadora' da imagem publicada e, apenas, uma das várias pessoas que a reproduziram não é suficiente para afastar a caracterização da conduta ilícita”, diz o juiz de Brasília, afirmando também que o que ela “pensa e fala é repercutido em alta escala”.
Contratada da TV Globo, Mônica Iozzi apresentou o programa Video Show entre abril de 2015 e fevereiro deste ano. Atualmente, ela está fora do ar, e deverá participar de uma série em 2017.
Outro caso
Em um caso parecido, a Justiça de São Paulo decidiu que a revista Veja não deveria indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por colocá-lo com roupas de presidiário em sua capa. Na época, a juíza entendeu que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, afirmando que a capa fez uma crítica aos políticos do país, sem fazer alusão à vida pessoal do ex-presidente
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