Atacante recebe pena de dois anos, mas, como já cumpriu um semestre e teve uma dedução burocrática, ficará apenas mais seis meses sem jogar
Depois de dois anos, Jobson recebeu o veredicto
da CAS nesta quarta-feira (Foto: Agência Estado)
da CAS nesta quarta-feira (Foto: Agência Estado)
- Estou aliviado porque dos males esse foi o menor. Seis meses foi uma vitória. Estou bem tranquilo – disse Jobson.
A defesa do atacante também comemorou a decisão da CAS.
- Foi uma grande vitória. A metodologia de cálculo foi justa, dentro das especificidades de um caso de doping. Participei do julgamento com o Dr. Carlos Portinho e meu sócio Bichara Neto, e consideramos uma jurisprudência importante. É um voto de confiança no Jobson. Agora só depende dele aproveitar isso - disse o advogado do jogador, Marcos Motta.
Jobson pegou a pena máxima para casos de doping isolados. A CAS não interpretou as partidas contra Coritiba e Palmeiras como dois incidentes independentes. A reincidência levaria o atacante a ser banido do esporte - como ocorreu com a nadadora Rebecca Gusmão, flagrada no antidoping em duas ocasiões em uma única competição.
Sem clube desde que deixou o Bahia, Jobson ainda tem vínculo com o Botafogo, mas não fazia parte do planejamento para esta temporada. Liberado para negociar com outro clube, o atacante, que aguardava a decisão da CAS em sua cidade, Conceição do Araguaia (PA), já recebeu ligações de Barueri e Vila Nova com interesse em contratá-lo.
Entenda o caso
Jobson foi flagrado no exame antidoping na reta final do Campeonato Brasileiro de 2009, em partidas contra o Coritiba e o Palmeiras, quando defendia o Botafogo. O laudo apontou uso de cocaína; diante do juiz, o atacante admitiu ter usado crack. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou o caso e condenou o jogador a cumprir dois anos de suspensão. No entanto, após recurso, a pena foi reduzida a seis meses e cumprida no primeiro semestre de 2010.
O processo terminaria aí, se a Wada (Agência Mundial Antidoping) não tivesse entrado com um recurso: a instituição considerou a punição muito leve e pediu a pena base para casos de doping, que é de dois anos de suspensão. O atacante foi julgado pela CAS, na Suíça, no dia 21 de junho, e a decisão foi anunciada nesta quarta-feira.
Por que a suspensão começa a contar só em setembro de 2010?
De acordo com informações dos advogados do atacante, a Wada teria requerido que o tempo restante de suspensão, ou seja, 18 meses, começasse a contar a partir da data do anúncio da decisão, ou seja, nesta quarta-feira. Porém, a defesa solicitou, com base no precedente do processo do jogador Dodô, que fosse descontado mais um período da pena, devido à demora do processo, que começou em 2009 e já completa dois anos por conta de burocracias judiciais, não culpa do jogador.
- O Painel da CAS aceitou a solicitação, e determinou, de acordo com seus critérios subjetivos, que fossem deduzidos mais quatro meses da pena, período que estabeleceram como referente ao tempo em que a Fifa levou para traduzir a decisão do STJD e comunicar a Wada para que ela pudesse julgar necessidade de recurso. Essa foi uma apelação ganha pela defesa, já que, segundo o tópico 1 do artigo 53 do regulamento antidoping da Fifa, o "o período de inelegibilidade deve começar logo que a decisão que prevê a inelegibilidade é comunicada ao jogador em causa", ou seja, no dia do último recurso do STJD, 29 de abril de 2010 - explicou o também advogado de Jobson, Bichara Neto.
Por que o período em que ele jogou depois da suspensão não conta?
Jobson cumpriu seis meses de suspensão, que foi a pena determinada a ele pelo STJD. Depois disso, ele não tinha mais punição a cumprir, ficando apenas esperando, como inocente, a decisão do recurso da Wada na CAS. Ele não poderia ser punido por ter jogado se não tinha uma decisão contra ele proferida. E, de acordo com o regulamento da CAS, esse período em que jogou não pode ser descontado.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2011/09/jobson-e-punido-pelo-cas-e-so-podera-voltar-jogar-em-marco.html
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