sábado, 1 de outubro de 2016

Advogado de Lula: criminosa é a Globo



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/pig/advogado-de-lula-criminosa-e-a-globo


Ela não se contentou em apoiar dois Golpes...

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Conversa Afiada reproduz nota do advogado Roberto Teixeira:
 Nota
Depois de dar apoio decisivo ao golpe militar, confessar a prática de cartel e praticar outros atentados ao Estado Democrático de Direito, a Globo - junto com a Operação Lava Jato - pretende agora criminalizar a advocacia

De forma ilegal e antidemocrática, em sua edição deste fim de semana (30/9/2016), a revista Época ataca minha reputação e honra na reportagem “Compadre de Lula comandou compra, diz empresário que vendeu nova sede do Instituto Lula" de Daniel Haidar. Publicação das Organizações Globo, a revista ignorou informações sobre a questão tornadas públicas reiteradas vezes por mim, deixando claro ser parte ativa – junto com agentes públicos - do movimento que busca criminalizar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem também presto assessoria jurídica. 

Tenho 46 anos ininterruptos de atuação como advogado, já fui eleito em duas oportunidades pelos meus pares para presidir a Subseccional de São Bernardo do Campo da OAB. Não sou “maestro” de nada e jamais participei de “negociata” alguma. Não bastasse a ofensiva inadmissível contra meu cliente, uma tentativa de criminalização sem materialidade, acompanho abismado a busca por “evidências” que me coloquem como artífice de ações espúrias, em conluio. Afastando o circo midiático, o que sobra é apenas má-fé e uma indisfarçável tentativa de fragilizar a defesa de Lula, para interferir no processo eleitoral do País, especialmente nas eleições de 2018.

Reitero os fatos como se deram:

1. Assessorei juridicamente um cliente – que não é o Instituto Lula ou o ex-Presidente Lula – na aquisição de um imóvel na Vila Clementino, em São Paulo (SP). Posteriormente, solucionadas as intrincadas pendências jurídicas, assessorei o mesmo cliente na revenda, com lucro, do referido imóvel para a DAG Construtora Ltda.;

2. Diante da intenção desse cliente de revender o imóvel, houve, nesse interregno, sugestão de aquisição pelo Instituto Cidadania, que viria a ser sucedido pelo Instituto Lula. Porém, após análise, não houve interesse na compra pelo Instituto;

3. Minha atuação em relação ao imóvel ocorreu por conta e ordem de meu cliente, exclusivamente na condição de advogado.

Esclareço, ainda, que:

1. O imóvel em questão integrava o acervo de um inventário com relevantes pendências jurídicas. O trabalho jurídico que realizei superou tais pendências e permitiu que os direitos sobre o imóvel fosse vendidos ao meu cliente. Na sequencia (10/02/2014), o mesmo cliente fez a venda, com lucro, para a DAG Construtora Ltda., também com a minha assessoria jurídica — encerrando, neste momento, minha participação profissional no caso.

2. A análise da matrícula (matrícula nº 188.853, 14º RI de São Paulo) permite verificar que na sequência (30/05/2014) o imóvel foi vendido pela DAG, também com lucro, à Odebrecht Realizações Ltda., que, por seu turno, vendeu o imóvel à Mix Empreendimentos e Participações Ltda em 18/011/2014, também com lucro.

Não há, nesse histórico, como verificar qualquer participação do Instituto Lula ou, ainda, qualquer irregularidade na cadeia dominial do imóvel. Minha atuação profissional ocorreu dentro dos padrões legais e éticos inerentes à profissão.

Todos os documentos relativos à minha atuação profissional no caso foram encaminhados ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para a defesa de minhas prerrogativas profissionais que vêm sendo atacadas por agentes públicos da Lava Jato que agem em conluio com a Globo em clara investida contra o Estado Democrático de Direito.

É preciso relembrar que não é a primeira vez que a Globo atua contra o Estado Democrático de Direito. Em 1964, o grupo de comunicação prestou relevante apoiou à ditadura militar e levou quase 50 anos para se desculpar perante o povo brasileiro (http://oglobo.globo.com/brasil/apoio-editorial-ao-golpe-de-64-foi-um-erro-9771604). 

A Globo adota o cartel como forma de disseminar suas mentiras, eliminando a participação de concorrentes no mercado de comunicação social. Em agosto de 2013 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu oficialmente a prática de cartel pela Globo (http://www.cade.gov.br/noticias/cade-determina-fim-de-pratica-que-poderia-afetar-mercado-de-jornais-impressos) – mesmo ilícito que é imputado às empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato. O grupo confessou a prática perante o CADE ao firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o qual, claramente, contraria o disposto no art. 220, §5º, da Constituição Federal, segundo o qual “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

A Globo foi mencionada diversas vezes em investigação internacional de lavagem de dinheiro do banco De Nederlandsche, dentre outros episódios envolvendo contas e negócios suspeitos no exterior, como aqueles relativos à Mossack Fonseca (http://www.cartacapital.com.br/blogs/direto-de-sao-paulo/as-relacoes-entre-a-lava-jato-a-globo-e-a-mossack-fonseca).

Os integrantes da Lava Jato ou outras autoridades do País não se ocuparam de realizar qualquer investigação, no âmbito criminal, sobre o cartel – confessado pela Globo perante o CADE – ou sobre as suspeitas transações internacionais do grupo. Não houve apuração, muito menos formação de qualquer “convicção”, revelando, uma vez mais, o sistema seletivo que prevalece na persecução penal em alguns órgãos encarregados da persecução penal no País.

Um grupo empresarial com esse nefasto histórico de apoio à ditadura militar, que se utiliza de cartel — que, repita-se, é o mesmo ilícito imputado às empreiteiras no âmbito da Lava Jato — e, ainda, que está envolvido em investigações internacionais de lavagem de dinheiro, não é merecedor de credibilidade. O ataque à minha reputação pessoal e profissional pela Globo, sem qualquer base concreta, faz parte de uma nova investida contra o Estado Democrático de Direito. Tomarei todas as medidas jurídicas cabíveis que o caso requer.

Roberto Teixeira

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