Atacante do Corinthians foi considerado culpado por empurrar juiz em partida da Copa do Brasil e terá que cumprir pena no Brasileiro contra Palmeiras, Santos e Coxa
Guerrero perderá jogos contra Palmeiras e Santos (Foto: Daniel Augusto Jr / Agência Corinthians)
Como a participação do clube nesta competição já terminou, o
jogador terá que cumprir a pena no Brasileiro – assim, ficará fora dos clássicos
com Palmeiras (no próximo sábado) e Santos (dia 9 de novembro) e do confronto com o Coritiba (dia 1 de novembro).
O peruano foi denunciado com base no artigo 254-A (agressão),
que prevê suspensão de até 180 dias – o mesmo que fez o meia Petros de réu após
trombar no juiz Raphael Claus. Os auditores, porém,
votaram pelo reenquadramento no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Os dois casos eram bastante semelhantes, mas tiveram
interpretações diferentes dos auditores do STJD. Em primeira instância,
Guerrero foi absolvido, enquanto o colega de time foi suspenso por seis meses.
O Pleno, porém, igualou as considerações: ambos receberam a mesma penalidade, a de Petros já cumprida.
O lance do meio-campista foi citado tanto pela procuradoria
do tribunal, que pedia punição ao atacante, quanto pela defesa do corintiano,
na tentativa de manter a absolvição.
- O denunciado (Guerrero) foi absolvido (em primeira
instância) sob o argumento de que não teria ocorrido atitude antidesportiva ou
agressão. As imagens são claras e evidentes. O atleta abre os braços, se
desvencilha do árbitro que está à sua frente, em um lance muito parecido com o
caso Petros, que resultou no prêmio de três partidas, e não na pena de 180 dias
que, na minha opinião, deveria ser aplicada – afirmou o Procurado Paulo
Schmitt.
- Ele bate no árbitro, o árbitro cai e diz alguma coisa para
ele. Não há nenhuma possibilidade de se estabelecer que o atleta tinha a intenção
de agredir. Isso é muito subjetivo. A mesma comissão que condenou Petros por
180 dias, por unanimidade absolveu o atleta do Corinthians. Por quê? Porque não
se enquadra no artigo – argumentou o advogado João Zanforlin, do Corinthians,
que lembrou que o juiz não aplicou nem mesmo cartão amarelo a Guerrero no
lance.
O relator do caso, auditor Flávio Zveiter, foi o primeiro a
votar e optou pela mudança de artigo e pena de três partidas.
- O árbitro estava de costas e não identificou se foi ou não
proposital a entrada, e, ao meu ver, foi proposital. Para mim é muito claro que
foi proposital, revi esse vídeo diversas vezes tentando entender o motivo da
absolvição, mas para mim foi proposital – afirmou ele, que foi acompanhado pela
maioria dos colegas.
Guerrero somará quatro partidas fora do time, já que nesta
quarta ele não enfrenta o Vitória, em Cuiabá, suspenso pelo terceiro cartão
amarelo.
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