FONTE:
http://www.msn.com/pt-br/noticias/crise-politica/condenado-temer-pode-ser-primeiro-presidente-ficha-suja/ar-BBsHZig?li=AAggXC1&ocid=mailsignout
Condenado por crime eleitoral em segunda instância ao
pagamento de multa de R$ 80 mil, o vice-presidente da
pagamento de multa de R$ 80 mil, o vice-presidente da
República Michel Temer (PMDB), mesmo podendo ser
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pode assumir a
Presidência da República em caso de eventual afastamento
de Dilma Rousseff e, assim, se tornar o primeiro presidente
ficha-suja do Brasil.
Segundo o promotor autor da ação contra Temer, José Carlos
Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, como a Constituição
prevê dentre as atribuições do vice-presidente a possibilidade
de assumir a Presidência em caso de afastamento do titular,
a condenação eleitoral do peemedebista não o impede
de exercer a função de chefe maior da República.
A sanção foi imposta a Temer pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo.
"A condenação (do TRE-SP) significa que Temer perde
a capacidade eleitoral passiva, de se candidatar nas
próximas eleições", explica o promotor. "Em havendo
o eventual afastamento de Dilma não haverá uma nova
diplomação, não há novo ato constitutivo, pois uma das
competências do vice é assumir em caso de afastamento
do presidente", segue Bonilha. "Um fato superveniente
à diplomação não pode impedi-lo (Temer) de assumir
a Presidência", conclui.
Para ele, mesmo que a sentença do Tribunal Regional
Eleitoral da última terça-feira não cite expressamente
a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente já pode ser
enquadrado na legislação criada a partir de um
projeto de Lei de iniciativa popular para moralizar
a política brasileira. Isso porque, segundo explica
o promotor, a Ficha Limpa prevê que a condenação
em segunda instância já faz com que automaticamente
que o réu fique inelegível.
Na época em que a proposta popular de criação da
Lei da Ficha Limpa foi encaminhada ao Congresso,
Ainda segundo o promotor, mesmo que o vice pague
a multa a que foi condenado pela Justiça Eleitoral, o
Ministério Público pode recorrer para enquadrá-lo
como "ficha-suja", levando em conta a condenação
em segunda instância. O entendimento é o mesmo
do ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores
da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da
multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível
por oito anos.
Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em
eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem
transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei
da Ficha Limpa. "A lei é clara em estabelecer que
a inelegibilidade decorre da condenação e nada
tem a ver com o pagamento da multa", disse.
Histórico
A ação contra o peemedebista por doações acima
do limite legal nas eleições de 2014 foi proposta
no ano passado. Temer foi condenado em primeira
instância a pagar uma multa de R$ 80 mil, equivalente
a cinco vezes o valor excedente doado por ele. Pela
legislação, as doações eleitorais de pessoas físicas
devem se limitar a 10% da renda do doador declarada
no ano anterior.
De acordo com o TRE-SP, Temer declarou rendimento
de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100.000,00 na
campanha de 2014. O valor representa 11,9% do que
declarou o vice. Ao juiz de primeira instância, o
peemedebista reconheceu que excedeu o valor
permitido em suas doações. Ele acabou sendo
condenado, mas não recorreu da decisão.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, recorreu
ao Tribunal Regional Eleitoral para que a multa fosse
ampliada, o que foi negado por unanimidade pela
Corte Eleitoral, que manteve a condenação, na terça.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em nota divulgada na quarta, 4, a assessoria do
vice-presidente negou a informação do Ministério
Público Eleitoral de que, condenado em segunda
instância, o peemedebista se torna automaticamente
inelegível.
"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada
pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não
houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode
declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste
sentido é especulação e precipitação", diz a nota
emitida pela Vice-Presidência.
A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de
2014, por "erro", doações que ultrapassaram em R$ 16 mil
o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situação
em primeira instância e concordou em pagar multa de
cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota.
Procurada ontem e questionada sobre a possibilidade
de Temer vir a se tornar o primeiro presidente "ficha
suja", a assessoria do peemedebista informou que
ele não iria comentar e que manteria o posicionamento
da nota.
(OBS DO BLOG:
ELE PODERÁ TER ESTE PRIVILÉGIO????????????? SERÁ´QUE ESTA É A TAL LEI QUE NÃO PEGA (SÓ NO BRASIL) PARA UNS E PEGA PARA OUTRO??? KA KA KA ........................ VERGONHA ................VERGONHA .......................VERGONHA)
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