Carlos Mansur diz
que busca na Justiça comum é 'casuística', e que quem milita no Direito
Desportivo não vê conflito entre CBJD e Estatuto do Torcedor
Por SporTV.com
Rio de Janeiro
O futuro do Campeonato Brasileiro é uma verdadeira incógnita, depois que torcedores de Flamengo e Portuguesa,
clubes punidos com a perda de pontos no último Brasileirão por
escalações irregulares, decidiram levar a questão à Justiça comum. Dois
torcedores obtiveram liminares determinando que os quatro pontos
perdidos por cada clube lhe fossem devolvidos, sob a alegação de
desrespeito a um dos artigos do Estatuto de Torcedor. No “Redação SporTV”,
o jornalista de "O Globo", Carlos Eduardo Mansur, defende a punição
aplicada pela Justiça Desportiva, e lembra que a alegação na Justiça
comum vai contra a norma utilizada nos últimos anos por todos os clubes (assista ao vídeo).
- Confesso que remo um pouco contra a maré. Estamos diante de um enorme
exercício de casuísmo em alguns aspectos, lembrando que a Justiça
Desportiva brasileira é criada pela Constituição Federal, que exige que
tenha, entre outras questões, a celeridade. Ela pode ser melhorada?
Pode, mas é uma discussão para depois. O fundamental é a gente entender
que existe uma norma e, principalmente, existe uma aceitação desta norma
que vem sendo praticada já há alguns anos no futebol brasileiro:
julgamentos na sexta-feira são cumpridos no fim de semana. Todos os
clubes sabem e adotam essa norma, é algo absolutamente do cotidiano do
futebol brasileiro. E casuisticamente está se tentando buscar um
subterfúgio da Justiça comum, que acho que indevidamente está
interferindo nesse processo, para se tentar alterar uma norma que é
aceita por todos - disse Mansur.
Héverton se tornou pivô de grande polêmica
em2013 (Foto: Marcos
Bezerra/Futura Press)
Dois torcedores obtiveram liminares através do mesmo juiz, Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara cível de São Paulo, determinando que os quatro pontos perdidos por cada um na Justiça Desportiva fossem devolvidos, o que levaria o Fluminense,
então salvo da queda, novamente à Segunda Divisão. Carlos Mansur
destaca que, até o momento, a maioria dos processos foram negados.
- Menos mal que, por enquanto, aparentemente o Judiciário não está
comprando tanto essa ideia. Apenas um juiz concedeu duas liminares e
houve um grande festival de indeferimentos até aqui. Nenhum jurista que
milita no Direito Desportivo, a não ser os envolvidos no processo,
enxerga essa tal conflito com o Estatuto do Torcedor. Na minha opinião é
claríssimo ao dizer que deve haver a publicidade da norma para que o
torcedor seja informado, e jamais estabelece essa publicidade como ponto
de partida para execução da pena. Não consigo enxergar um meio capaz de
tornar defensável a posição de Portuguesa e Flamengo nesse aspecto.
O jornalista de "O Globo" ainda fez duras críticas aos clubes, que no
caso de Portuguesa e Flamengo, teriam errado ao colocar Héverton e André
Santos, respectivamente, em campo na última rodada do Campeonato
Brasileiro.
André Santos teria jogado de forma irregular
peloFlamengo (Foto: Alexandre
Vidal / Fla Imagem)
- A gente está diante desse episódio, claramente, não de um resquício
daquele Brasil de virada de mesa, mas diante de resquício de clubes
administrados como armazéns, capazes de cometer erros ridículos e
patéticos, como foram essas duas escalações na rodada final do
Campeonato Brasileiro - concluiu Mansur no "Redação SporTV".
O 'placar' até o presente momento é de 14 liminares extintas ou
arquivadas na Justiça Ccmum, em 12 varas cíveis diferentes (duas no Rio
de Janeiro e 12 em São Paulo) contra duas liminares, concedidas na 42ª
Vara de São Paulo.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz
Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da
Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do
Estatuto do Torcedor. No caso da Portuguesa, Perino afirmou que a data
da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento
posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na
exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares
para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. O mesmo
se aplicaria ao caso do Flamengo e seu jogador André Santos.
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