FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/temer-quer-mudar-as-regras-para-cortar-pagamentos-de-licenca-maternidade
Jornal GGN - Se o projeto que Michel Temer (PMDB) enviou ao Congresso essa semana for aprovado, mulheres não poderão mais solicitar a licença-maternidade após terem começado a contribuir com o INSS somente após a detecção da gravidez. Será necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes de ir em busca desse direito, que até então está disponível para quem contribui há um mês. Com o projeto, Temer também quer reduzir os gastos com pagamento de auxilio-reclusão. A premissa é a mesma: aumentar o período de contribuição junto ao INSS, só que de um para 12 meses.
Da Gazeta Online
Mulheres grávidas deverão ter, no mínimo, dez meses de contribuição à Previdência para ter direito à licença-maternidade. A mudança será proposta por um projeto de lei, encaminhado pelo governo Temer ao Congresso na última-segunda, 7, que deve limitar ainda as concessões de auxílios-reclusão e aumentar a carência de um para 12 meses para o trabalhador requerer afastamento por incapacidade.
Hoje, o salário-maternidade é pago a qualquer segurada que tenha, no mínimo, um mês de recolhimento ao INSS. A tentativa do governo será reduzir o número de pessoas que começam a pagar a previdência apenas no período de gestação.
A regra também valerá para quem tiver um filho por meio de adoção. Será necessário também ter o mesmo período de contribuição.
A regra também valerá para quem tiver um filho por meio de adoção. Será necessário também ter o mesmo período de contribuição.
Para as assalariadas, as licenças-maternidade são efetivadas diretamente nas empresas, que ficam responsáveis de manter financeiramente as funcionárias durante os quatro meses. As companhias são depois ressarcidas pelo INSS.
Os pedidos aos empregadores são feitos a partir de 28 dias antes do parta com a apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento. Desempregadas ou contribuintes individuais podem requerer o auxílio somente após o parto diretamente em uma agência do INSS.
Os pedidos aos empregadores são feitos a partir de 28 dias antes do parta com a apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento. Desempregadas ou contribuintes individuais podem requerer o auxílio somente após o parto diretamente em uma agência do INSS.
Auxílio-reclusão
Outras mudanças previstas no projeto de lei são no auxílio-reclusão. O polêmico benefício é pago à família de presos que, antes de serem detidos, se enquadravam como segurado do INSS. Para esse público, o valor do benefício será reduzido de 100% do salário de aposentadoria para 70%. Ele será obrigado a contribuir, no mínimo, 18 meses para a Previdência - antes bastava um mês.
Auxílio-doença
No auxílio-doença, o projeto de lei também deve estabelecer um tempo maior de carência. Será necessário ter ao mínimo um ano de vínculo empregatício ou de pagamento como contribuinte individual para o INSS. Hoje, após um mês de trabalho a pessoa já pode receber os benefícios.
O projeto de lei vai garantir ainda a retomada das revisões, que foram finalizadas na última sexta-feira, com o vencimento da Medida Provisória 739. Os peritos do INSS realizam desde julho um mutirão para reavaliação dos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e que não passaram por revisão nesse período, contrariando legislação em vigor desde o ano passado. Cada perito recebe R$ 60 por perícia adicional feita. A intenção é permitir o pagamento desses extras por um tempo maior, até que todas as consultas sejam realizadas.
O pente-fino feito pelo INSS revela que pelo menos 80% dos benefícios avaliados até agora no Espírito Santo eram pagos indevidamente. Segundo o chefe dos peritos no Estado, Juliano Pina, 211 pessoas passaram pelas consultas. Mas 470 segurados serão ainda convocados por cartas e outros 575 aguardam o atendimento ser agendado. (Com agências)
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