FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/politica/lula-moro-nao-tem-um-fiapo-de-prova
Moro nao é juiz, mas acusador
Diante da decisão do único Juiz do Brasil, aquele que só fala nos Estados Unidos, de se arrogar o direito exclusivo de enforcar o Lula, os advogados de Lula responderam à altura (antes que aONU condene o Moro e o Brasil):
Na data de hoje (16/08/2016) o juiz Sergio Moro proferiu decisão recusando os argumentos da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Na decisão o juiz afirma que a “hipótese acusatória” do Ministério Público seria “suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo”, mas não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia (SP) ou de um apartamento no Guarujá (SP) a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobrás, e, consequentemente, à Operação Lava Jato.
Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. Na decisão proferida em 13/06/2016, o Ministro Teori Zavascki afirmou que “outros questionamentos (...) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”. Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba.
O juiz Sergio Moro mais uma vez assumiu o papel de acusador ao afirmar na decisão que “Não houve denúncia ainda”. A formulação de denúncia cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal, a quem compete valorar os elementos da investigação. Em julho de 2016, o Procurador da República Deltan Dallagnol afirmou à Rádio Bandeirantes que ele e Moro são “símbolos de um time”, indicando a ausência de separação entre a função de acusador e de juiz, como afirmado pela defesa do ex-Presidente em Comunicado encaminhado à ONU em 28/07/2016.
Ainda agindo como acusador, Moro afirma que a “hipótese acusatória” coloca o ex-Presidente Lula como “arquiteto do esquema criminoso”. A acusação não é suportada por qualquer elemento concreto. Além disso, trata-se do reconhecimento de que há duas investigações em curso, simultaneamente, para apurar os mesmos fatos (bis in idem)– já que o Procurador Geral da Republica requereu a mesma apuração no âmbito do Inquérito 3.989, que tramita no STF.
A petição por meio do qual os advogados de Lula argumentam que o juiz Sergio Moro perdeu a necessária imparcialidade para julgar o ex-Presidente — tornando-se acusador — ainda não foi julgada pelo TRF4.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. Na decisão proferida em 13/06/2016, o Ministro Teori Zavascki afirmou que “outros questionamentos (...) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”. Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba.
O juiz Sergio Moro mais uma vez assumiu o papel de acusador ao afirmar na decisão que “Não houve denúncia ainda”. A formulação de denúncia cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal, a quem compete valorar os elementos da investigação. Em julho de 2016, o Procurador da República Deltan Dallagnol afirmou à Rádio Bandeirantes que ele e Moro são “símbolos de um time”, indicando a ausência de separação entre a função de acusador e de juiz, como afirmado pela defesa do ex-Presidente em Comunicado encaminhado à ONU em 28/07/2016.
Ainda agindo como acusador, Moro afirma que a “hipótese acusatória” coloca o ex-Presidente Lula como “arquiteto do esquema criminoso”. A acusação não é suportada por qualquer elemento concreto. Além disso, trata-se do reconhecimento de que há duas investigações em curso, simultaneamente, para apurar os mesmos fatos (bis in idem)– já que o Procurador Geral da Republica requereu a mesma apuração no âmbito do Inquérito 3.989, que tramita no STF.
A petição por meio do qual os advogados de Lula argumentam que o juiz Sergio Moro perdeu a necessária imparcialidade para julgar o ex-Presidente — tornando-se acusador — ainda não foi julgada pelo TRF4.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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