sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Ditador Temer ferra o povo com MPs



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/ditador-temer-ferra-o-povo-com-mps


E se joga na cama com os patrões

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Essas são as medidas provisórias e ditatoriais - nem os militares ousaram deflorar a CLT! - dum Golpista à beira do abismo:
Informativo da MP 759 para a Liderança do PT
A MP 759 trata de temas de regularização fundiária rural, liquidação de créditos concedidos a assentados e sobre a regularização fundiária na Amazônia Legal e também modifica procedimentos para a alienação de imóveis da União, trata do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, além de inúmeros itens que tratam da regularização urbana de imóveis.

A MP traz modificações em muitas leis e está organizada em dois Títulos: Título I temas rurais/agrários; Título II temas urbanos

Título I
Na 8629/1993 – lei da reforma agrária
- pagamento em dinheiro na aquisição de terras
- título de domínio dos lotes concedidos antes de 21 de dezembro de 2014
- processo de seleção municipal de beneficiários – atendendo ao TCU e municipalizando a reforma agrária
- processo de classificação e beneficiários – atendendo ao TCU

Na 13001/2014 – lei de renegociação de dívidas da reforma agraria
Amplia prazo para transferências financeiras de créditos concedidos até 2013, para 31 de abril de 2017

Na 11952/2009 – Terra Legal
- regulariza todas as áreas, não apenas agricultura familiar – presente pra os grileiros e grandes proprietários
- flexibiliza regras e atende a pleitos de municípios

Na lei 8666/1993
- autoriza a alienação e concessão de imóveis da União e do Incra pra todo o Brasil – antes era autorizado apenas para a Amazônia Legal

Na lei 12512/2011
- trata o tema da terceirização no PAA e permite a contratação de prestação de serviços de indústrias e agroindústrias – ajuda a resolver o tema do TCU

No Título II, urbano

A maior parte dos dispositivos da Medida Provisória nº 759/2016 refere-se à regularização fundiária urbana (arts. 8º ao 73). Dentre outros pontos que merecem um melhor detalhamento a posteriori, dado o volume da matéria, eis os assuntos a que a MP se refere:

- institui a regularização fundiária urbana - Reurb
- define núcleos urbanos e núcleos urbanos informais, ocupantes, envolvendo detentores e posseiros
- define ainda a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e de Interesse Específico (Reurb-E)
- trata da regularização fundiária em terrenos da União, com previsão de transferência de títulos para ocupantes de baixa renda
- define legitimação fundiária e legitimação de posse
- introduz o Direito Real de Laje no Código Civil (trata-se de assunto novo que merece um estudo à parte)
- define as regras para o procedimento de registro de projeto de regularização fundiária
- cuida ainda da arrecadação de imóveis abandonados e do sistema eletrônico de registro de imóveis
- altera, dentre outras, as Leis nº 8.666/1993 (no que concerne à desafetação), 6.015/1973 (de registro de imóveis), 9.636/1998 (da administração do patrimônio da União), 12.651/98 (novo Código Florestal), MP-2.220/2001 (da Concessão Especial para Fins de Moradia) e 13.240/2015 (alienação de imóveis da União).

Como se vê, o teor da MP tem muito de interseção com a parte da regularização fundiária já inserta na Lei nº 11.977/2009, que trata do “Minha Casa, Minha Vida”, mas não há referência expressa a ela, seja no que modifica, seja no que revoga. Há que se fazer um comparativo detalhado a fim de que se possa avaliar o mérito da Medida Provisória.

A análise detalhada será iniciada pela equipe da Assessoria Técnica da Liderança do PT, que produzirá um parecer completo em breve.

A equipe para analise desta MP será formada por Adail Carvalho, Gerson Teixeira e João Intini

Traíra vai desarmar a Defesa


(OBS. DO BLOG:
AO POSTAR ESTA MATÉRIA DE PHA, ME LEMBREI MUITO DE MEU QUERIDO PAI JÁ FALECIDO, QUE NUM "11 DE NOVEMBRO HISTÓRICO", ENVIOU UM TELEGRAMA AO MAL. LOTT, PARABENIZANDO-O POR TER EVITADO COM SEU PATRIOTISMO E DEMOCRACIA,  MAIS UM GOLPE DE ESTADO).



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/traira-vai-desarmar-a-defesa


Cadê um Mal. Lott?



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O Brasil é nosso!
Do site "PT na Câmara":
Zarattini e Pellegrino acionam PGR contra Temer e Padilha por interferência indevida na Defesa

Os deputados Carlos Zarattini (PT-SP), já escolhido para liderar a Bancada do PT na Câmara em 2017, e Nelson Pellegrino (PT-BA), ex-presidente da Comissão de Defesa e Relações Exteriores da Câmara, protocolaram esta semana, junto à Procuradoria Geral da República (PGR), uma representação contra o presidente ilegítimo Michel Temer e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Os deputados pedem que seja investigada a conduta de Temer e Padilha por terem determinado à Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa (CABE) – sediada em Londres – a contratação, com urgência, de serviços de sensoriamento remoto por satélite, cujo custo importa um montante de até R$ 300 milhões.

Segundo o jornal Valor Econômico, o pedido de Temer, intermediado pelo Ministério da Defesa, causou estranheza na CABE, já que a oferta desse tipo de serviço – uma espécie de mapeamento territorial com imagens em alta resolução – para as Forças Armadas só pode ser feita, salvo raras exceções, por empresas nacionais ou constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Diante disso, os oficiais da comissão concluíram que a licitação deveria ser realizada em território nacional.

Para Carlos Zarattini, é necessário investigar os fatos que, em tese, são ilegais e incompatíveis com a soberania e a segurança nacional. “Ao que parece, a ordem da Casa Civil determinando a compra fora do Brasil dos equipamentos acima mencionadas, além de violar o dispostos nas leis e regulamentos, constitui-se numa grave ameaça à soberania e a segurança nacional, além de representar um empecilho ao desenvolvimento de uma verdadeira indústria de defesa nacional com agregação de conhecimento e tecnologias de ponta desenvolvidas no País. E isso é fundamental para retomada do crescimento econômico. Então, é preciso aferir o verdadeiro alcance dos ilícitos eventualmente perpetrados, em tese, pela necessidade de proteção da sociedade brasileira e dos interesses nacionais”, diz a representação protocolada na PGR.

A reportagem do Valor acrescenta que, em relatório preliminar, a divisão de licitações e contratos da Aeronáutica classificou de “desarrazoada”, “desproporcional” e ilegal do ponto de vista administrativo a abertura de concorrência no exterior, regida por leis internacionais, já que os participantes têm que ser empresas brasileiras, inscritas no Ministério da Defesa.

O relatório da Cabe, também segundo o jornal, cita dezenas de empresas nacionais capacitadas para prestar os serviços desejados. O decreto 2.278/97 diz que as atividades de sensoriamento remoto nas Forças Armadas devem ser conduzidas “de modo a buscar autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de meios e o fortalecimento da indústria”.

Satelitegate – Em artigo no seu blog, o jornalista Mauro Santayana questiona a necessidade da compra solicitada por Temer. Intitulado “Sensoriamento remoto: vem aí um ‘satelitegate’ do governo?”, Santayana afirma que “em tempos em que o Judiciário e o Ministério Público promovem, incansavelmente, a paralisação de nossos principais projetos de defesa, é preciso saber o que está por trás e a quem interessa, dentro e fora do país, que esse desmonte e essa perseguição aconteçam”.