quinta-feira, 23 de junho de 2016

ESCÂNDALO: PE NAO DEIXA PERICIAR JATINHO



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/escandalo-pe-nao-deixa-periciar-jatinho


Essa é a "polícia" do Dudu Campos, viu Bláblárina?

publicado 23/06/2016
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Advogado do motel passou pouco mais de meia hora no local
Da Folha PE:
A Polícia Civil não fez a perícia prevista para a manhã desta quinta-feira (23) no motel Tititi, em Olinda, onde foi encontrado o corpo do empresário Paulo Cesar de Barros Morato na noite de quarta (22). Foragido da Operação Turbulência, Morato era suspeito de ser "testa de ferro" de uma organização criminosa suspeita de lavar dinheiro para financiar as campanhas do ex-governador Eduardo Campos, em 2010 e 2014.
Os papiloscopistas chegaram ao motel às 10h52, mas nem pisaram na cena do crime. Partiram poucos minutos depois, ao receber um telefonema da chefia da Divisão de Crimes da Polícia Civil, orientando que não fizessem a perícia. Nenhuma outra explicação foi dada. O motel está aberto mas segue com a cena do crime interditada. Havia intensa movimentação na porta e nenhum cliente durante a manhã. O advogado do motel, Higínio Marinsalta, passou pouco mais de meia hora no local, saindo pouco depois das 11h. Segundo ele, o estabelecimento aguarda instruções da Polícia, que ainda não confirmou se fará perícia e quem fará.
De acordo com Marinsalta, Morato entrou sozinho no motel ao meio-dia da terça-feira (21). Consumiu apenas uma água do frigobar. As imagens da câmera de segurança serão liberadas ainda nesta quinta (23) de acordo com ele. O advogado disse também que o empresário chegou em um Jeep Renegade preto. Como não renovou a diária, os funcionários do estabelecimento entraram no quarto utilizando a chave-mestra, encontrando o corpo em cima da cama, sem sinais de violência, sangue ou arma.
Como o empreendimento exige discrição, não se sabe se Morato era cliente assíduo. Os funcionários sseguram que ninguém esteve no quarto. No quarto de Morato, muitos remédios, pendrives e até um Homem Aranha.
Autópsia
Uma autópsia no corpo de Paulo Cesar de Barros Morato acontece, na manhã desta quinta-feira (23), no Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife. O corpo deve permanecer no local até a segunda (27). O objetivo é esperar até sair o laudo do exame toxicológico.


O QUE DIZ O STF SOBRE MAIS UMA DO MORO?



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/politica/o-que-diz-o-stf-sobre-mais-uma-do-moro


Quer dizer que ele pode invadir casa de Senador(a) quando quiser?


publicado 23/06/2016
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A propósito da mais recente arbitrariedade do Juiz da Torre de Londres, em busca das provas que não tem contra o Lula, amigo navegante - ele quer olhar no olho do Supremo - ponderou:
Não se pode livrar o STF de responsabilidade. No mínimo, o STF tem que exigir do Tsar de Curitiba publicidade do material que teria dado motivo ao aparato. Apelar para "segredo de justiça" é piada, quando é de universal conhecimento que houve prisões e invasão, mas só se tem a palavra de agentes para justificá-las.
Ou será que o Moro governa o Brasil com um AI-5 na mao e ninguém sabia?
Ou o regime é mesmo de exceção, o do Agamben, e o Supremo prefere ser, como aquele vice, "decorativo"?


A coincidência absoluta do encontro entre Moraes e Moro e a nova prisão de petistas. Por Kiko Nogueira


FONTE:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-coincidencia-absoluta-do-encontro-entre-moraes-e-moro-e-a-nova-prisao-de-petistas-por-kiko-nogueira/



Pode ser absoluta coincidência que a operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato, cuja alvo foram lideranças do PT com destaque para o ex-ministro de Lula e Dilma Paulo Bernardo, tenha ocorrido dois dias após uma visita de Alexandre de Moraes a Sergio Moro.
Mas há, por outro lado, um desprezo completo em manter as aparências que acaba sendo revelador do viés partidário.
O ministro da Justiça esteve em Curitiba num compromisso fora de sua agenda (alô, Marco Antonio Villa). Reuniu-se com Moro e seu time para, oficialmente, declarar suporte irrestrito. Um dos presentes era o delegado Igor Romário de Paula, aquele que foi flagrado postando mensagens pró Aécio em 2014.
Na quinta, questionado, Moraes acusou o golpe. “Não há nenhuma relação da minha visita institucional de apoio à Lava Jato. Provavelmente seja isso que tenha deixado desconfortável essas pessoas, é que o governo anterior jamais apoiou institucionalmente a Lava Jato, porque o governo anterior jamais apoiou o combate à corrupção”, afirmou.
Vendeu seu peixe. A gestão do interino “apoia totalmente o combate à corrupção, apoia totalmente a Operação Lava Jato, e não tem vergonha, como o governo anterior tinha, de dizer isso”.
O momento não poderia ser melhor para Temer. Com três ministros a menos em dois meses, o chefe citado diretamente por Sérgio Machado, Cunha na roça, o PT volta a ser o vilão nacional.
A velha propensão dos agentes para dar espetáculo voltou com tudo. Os homens escalados para a blitz na sede petista em São Paulo eram do Grupo de Pronta Intervenção, GPI, um batalhão de elite treinado para distúrbios civis.
Vestem-se com uniformes camuflados e usam rifles de assalto. Tudo numa manhã gelada paulistana para invadir um sobrado numa rua estreita do centro.
A diretora de comunicação contou à Folha que eles sabem que “há riscos de tumultos e manifestações” quando as operações acontecem “em sedes de partidos políticos”. Qual? Quando? Onde?
A ideia, na verdade, é mesmo ficar bem na foto. O ciclo se fecha com a coletiva dos investigadores orgulhosos, transmitida ao vivo na GloboNews, com discursos pretensiosos sobre o “câncer” da corrupção (a escola Deltan Dallagnol).
É evidente que, se Bernardo e os demais cometeram crimes, têm de ser punidos. A questão, aqui, é outra: sempre os mesmos? Sempre do mesmo jeito? E os outros? E o timing?
Enfim, um espetáculo como o brasileiro já estava sentindo falta, com o velho e bom script. O único pecado, talvez, seja o ensaio tão competente. Moro e seus amigos podiam fingir que erram um pouco para ver se conferem mais credibilidade ao negócio.

O QUE O STF QUER PARA OS JUÍZES



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/o-que-o-stf-quer-para-os-juizes



Quem não quer???

publicado 23/06/2016
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Amigo navegante envia esse quadro-resumo de uma proposta capitaneada pelo Supremo de "Lei Orgânica da Magistratura" (Loman), no capitulo que trata de remuneração, vantagens e subsídios.
O exame completo da proposta em análise se encontra neste link do portal Consultor Jurídico.
Como diz o amigo navegante: "faltou o auxílio tinta-de-caneta para assinar as sentenças"...
PHA
CAPÍTULO III
Da Remuneração

SEÇÃO I
Dos Subsídios
Art. 99. O subsídio mensal dos magistrados, observadas as disposições constitucionais sobre o teto remuneratório, constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie, de qualquer origem, ressalvadas as parcelas previstas nesta Lei, nas leis orgânicas do Ministério Público e as de caráter indenizatório asseguradas aos servidores públicos. 

§1º Em decorrência da simetria constitucional recíproca entre a carreira da Magistratura e a do Ministério Público, as verbas e o direito a todas as formas de retribuição previstos em favor dos membros do Ministério Público serão, de plano, assegurados aos magistrados, mediante iniciativa formal e fundamentada do tribunal a que estiverem vinculados. 

§2º Para os fins do artigo 39, §1º, da Constituição da República, as funções desempenhadas por magistrados envolvem atribuições de extrema complexidade e da mais elevada responsabilidade. §3º É assegurado o reajustamento periódico dos subsídios para preservar-lhes, em caráter permanente, o seu valor real. 

Art. 100. Os magistrados fazem jus às seguintes verbas, sujeitas, de forma individualizada, ao teto remuneratório: 
I – adiantamento da remuneração de férias; 
II – gratificação por serviço à Justiça Eleitoral; 
III – retribuição por atribuições administrativas de direção, chefia, assessoramento, coordenação, supervisão ou correcionais, inclusive de presídios, correspondente a, no mínimo, 1/10 e, no máximo, um terço do respectivo subsídio; 
IV – adicional de formação profissional; 
V – gratificação por tempo de serviço; 
VI – retribuição pelo provimento de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito do Poder Judiciário. 

§ 1º O adicional de formação profissional será devido aos magistrados que possuírem cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado reconhecidos por instituições de ensino superior, nos percentuais cumulativos de 5%, 10%, 15% e 20% do subsídio mensal, respectivamente. 

§ 2º A gratificação prevista no inciso V será devida no montante de 5%, a cada cinco anos de serviço, e limitada a um máximo de 35%. 

§ 3º O magistrado apenas poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança para as funções de direção, assessoramento e chefia no âmbito do Poder Judiciário. 

Art. 101. Em caso de substituição ou em função de auxílio em tribunais, o magistrado perceberá a diferença entre o subsídio do seu cargo e o do cargo em que substituir ou auxiliar. 

§ 1º Os magistrados convocados para o exercício da jurisdição nos tribunais de segundo grau, em substituição ou em função de auxílio, ou na condição de juízes auxiliares nos respectivos órgãos de direção, perceberão a diferença entre o seu subsídio e o dos membros efetivos do tribunal. 

§ 2º Os magistrados convocados para atuar como juízes auxiliares ou instrutores no Supremo Tribunal Federal, no Conselho Nacional de Justiça, nos Tribunais Superiores ou nos respectivos Conselhos perceberão a diferença entre o seu subsídio e o dos Ministros dos Tribunais Superiores. 

Art. 102. Na aferição dos valores a serem recebidos a título de verbas calculadas com base no subsídio, inclusive as relativas a férias e ao décimo terceiro salário, serão consideradas as diferenças decorrentes das substituições, dos auxílios e das convocações, independentemente do número de dias. 

§ 1º O subsídio, as vantagens e os proventos de aposentadoria recebidos por magistrado não estão sujeitos a arresto, sequestro, penhora e demais constrições judiciais, ressalvadas as dívidas de natureza alimentar, decorrentes de ordem judicial. 

§ 2º Salvo por imposição legal ou autorização do magistrado ou pensionista, nenhum desconto incidirá sobre os subsídios, os proventos de aposentadoria ou a pensão. 

§ 3º As reposições e indenizações em favor do erário serão descontadas em parcelas mensais de valor não inferior a 5% nem excedente a 10% do subsídio.

SEÇÃO II
Das Verbas Indenizatórias
Art. 103. São asseguradas aos magistrados as seguintes verbas indenizatórias: 
I – auxílio-transporte, quando não houver veículo oficial de representação à disposição do magistrado; 
II – diárias e adicional de deslocamento; 
III – ajuda de custo para mudança; 
IV – indenização de transporte de bagagem e mobiliário; V – auxílio-alimentação; 
VI – ajuda de custo mensal para despesas com moradia, em valor correspondente a 20% do subsídio mensal do magistrado, quando não houver imóvel funcional disponível; 
VII – ajuda de custo mensal pelo exercício da jurisdição em localidade de difícil provimento, assim definido em ato do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou dos tribunais estaduais, em valor correspondente a um terço do subsídio mensal; 
VIII – auxílio-creche e auxílio-educação; 
IX – auxílio-funeral, extensível aos aposentados; 
X – auxílio plano de saúde; 
XI – ajuda de custo para capacitação; 
XII – retribuição pelo exercício cumulativo da jurisdição em outra unidade judiciária; na mesma unidade judiciária, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual; ou no desempenho de função administrativa, correspondente a um terço do respectivo subsídio; 
XIII – ajuda de custo por hora-aula proferida em curso oficial de aperfeiçoamento de magistrados, de servidores ou por participação em bancas de concurso público; 
XIV – indenização de permanencia; 
XV – reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde; 
XVI – abono de permanência; 
XVII – décimo terceiro salário; 
XVIII– adicional de férias; 
XIX – prêmio por produtividade; 
XX – adicional por prestação de serviços de natureza especial; XXI – demais vantagens previstas em lei, inclusive aquelas concedidas ao Ministério Público e aos servidores públicos em geral que não sejam excluídas pelo Regime Jurídico da Magistratura. 

§ 1º As diárias são devidas em razão do deslocamento do local de trabalho, a serviço, ou da participação em cursos de formação, ainda que entre municípios da mesma subseção, circunscrição ou zona, reduzindo-se à metade do valor na hipótese de retorno no mesmo dia. 

§ 2º As diárias deverão ser pagas antes da data do deslocamento, em valor correspondente a 1/30 do subsídio nas viagens nacionais e, em dobro, nas internacionais. 

§ 3º Não será pago auxílio-alimentação relativamente aos dias em que o magistrado perceber diárias de alimentação e de hospedagem. 

§ 4º A ajuda de custo de que trata o inciso III será devida sempre que houver remoção, promoção ou convocação que importe estabelecimento de novo domicílio legal e será paga até dez dias após a publicação do ato de promoção ou remoção, em parcela única, equivalente a: 
a) um subsídio, a magistrado sem dependentes; 
b) dois subsídios, a magistrado com um dependente; 
c) três subsídios, a magistrado com dois ou mais dependentes. 

§ 5º A indenização de transporte de que trata o inciso IV será devida sempre que houver remoção, promoção ou convocação que importe estabelecimento de novo domicílio legal e será paga até dez dias após a publicação do ato de promoção ou remoção. 

§ 6º À família do magistrado que falecer no decorrer de um ano da remoção ou da promoção de que tenha resultado mudança de domicílio legal serão devidas ajuda de custo para mudança e indenização de transporte para a localidade de origem, no prazo de seis meses a contar do falecimento. 

§ 7º O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio. § 8º A verba descrita no inciso I será paga mensalmente, no valor de 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será devida pelos deslocamentos entre o juízo e o domicílio do magistrado. 

§ 9º O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade. 

§ 10º O auxílio-educação será devido ao magistrado no mesmo valor do auxílio-creche, por filho, com idade entre seis e 24 anos, que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada. 

§ 11 O auxílio-plano de saúde será pago ao magistrado mensalmente, correspondendo a 10% do subsídio para o magistrado e sua esposa ou companheira, e a 5% do subsídio para cada um dos demais dependentes. 

§ 12 Incumbe a cada tribunal proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos seus membros e aos juízes a ele vinculados, assim entendidos como o conjunto de atividades relacionadas à preservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos, facultada a terceirização da atividade ou a indenização dos valores gastos, na forma disciplinada em ato do respectivo tribunal. 

§ 13 A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o custeio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior. 

§ 14 A indenização de permanência será paga a quem tiver completado tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária e permanecer no serviço ativo; corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%, iniciando-se o pagamento um ano após a aquisição do direito à aposentadoria voluntária. 

§ 15 O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano, se, durante os seis meses anteriores, proferir, na média correspondente ao período, mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente, e será correspondente a um subsídio mensal por semestre. 

§ 16 O adicional por prestação de serviços de natureza especial será devido ao magistrado que opte pela participação em atividades de natureza especial promovidas pelo Poder Judiciário, tais como mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos, entre outras, a serem definidas por ato do tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado, correspondendo a uma diária por dia de participação. 

CAPÍTULO IV
Das Férias, Das Licenças e Dos Afastamentos
SEÇÃO I
Das Férias

Art. 104. Os magistrados têm direito a férias anuais por 60 dias. 

§ 1 o Os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores gozarão férias coletivas, na forma do disposto no regimento interno respectivo. 

§ 2 o Os Desembargadores dos Tribunais e os juízes de primeiro grau terão férias individuais. 

§ 3 o É vedado ao tribunal conceder férias simultâneas a magistrados de entrâncias ou categorias da carreira idênticas que impliquem interrupção dos serviços em unidade judiciária. 

§ 4º O acúmulo de férias individuais será permitido em caso de necessidade de serviço, devida sua indenização pecuniária, a pedido do magistrado, caso não sejam gozadas até o final do exercício subsequente ao respectivo período de aquisição. 
§ 5 o As férias individuais poderão ser fracionadas em parcelas não inferiores a dez dias. § 6 o As férias serão remuneradas com o acréscimo de um subsídio, e seu pagamento será efetuado até dois dias úteis antes do início do respectivo período de gozo. 

§ 7o O direito a férias será adquirido a cada ano-calendário. 

§ 8º Quando da concessão da aposentadoria, presumir-se-ão como necessidade do serviço público todos os períodos de férias não gozadas pelo magistrado, que serão convertidos em indenização, na forma prevista no § 4º deste artigo.

POR QUE MORO INVADIU CASA DE SENADORA?



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/politica/por-que-moro-invadiu-casa-de-senadora


É a globalização da Justiça anti-petista!


publicado 23/06/2016
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Quer dizer que o Juiz da Torre de Londres achava que, depois de tudo o que fez com o José Dirceu e o Vaccari, de todos o "não vem ao caso" do PSDB, o PT ainda ia guardar algum documento sensível na sede em São Paulo?
Por que invadir a casa de uma senadora da República, sem autorização do Supremo?
Por que a "condução coercitiva" do Ministro Gabas?
Por acaso ele ameaçou fugir?
Para sair na telinha da Globo?
Para arrumar provas que ainda não tem contra o Lula?
Quem tem peito de dizer um peraí ao Moro, como sugeriu o Aragão?
Eis a nota dos senadores do PT:
A bancada de senadoras e senadores do Partido dos Trabalhadores vem a público manifestar total solidariedade à senadora Gleisi Hoffmann e sua família em face da prisão de seu marido, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, cuja residência foi objeto de ação de busca e apreensão pela Polícia Federal.
A bancada estranha que tal prisão tenha ocorrido no momento em que a Nação toma conhecimento de fatos gravíssimos de corrupção que atingem diretamente o governo provisório, o qual se instalou justamente para tentar paralisar as investigações da Lava Jato. No entendimento da bancada, tal prisão e a invasão da sede do PT desviam o foco da opinião pública do governo claramente envolvido em desvios, para a oposição democrática, que sempre buscou a apuração de todos os fatos com isenção e transparência.
A bancada lembra, a esse respeito, que foram os governos do PT que aperfeiçoaram os mecanismos de combate à histórica corrupção em nosso país. Por isso, a bancada não teme quaisquer investigações, desde que sejam efetuadas com isenção e com o devido respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana e aos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.
Entretanto, a bancada repudia, com veemência, o claro abuso de poder cometido. A residência oficial da Senadora Gleisi Hoffmann foi invadida, na presença de seus filhos menores, pela Polícia Federal, sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal. Com isso, usurparam-se atribuições constitucionais exclusivas do STF e da Procuradoria-Geral da República. Trata-se de fato gravíssimo, que atenta contra o Estado Democrático de Direito.
Por último, a bancada das senadoras e dos senadores do PT manifesta apoio irrestrito a uma de suas senadoras mais atuantes na defesa da democracia e dos direitos do povo brasileiro, hoje ameaçados por um governo ilegítimo, autoritário e retrógrado.
Brasília, 23 de junho de 2016

MORO NÃO TEM PROVAS CONTRA LULA


FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/


Relógio do juiz é de uma precisão suíça!

VEJA O VÍDEO CLICANDO NO LINK DA FONTE ACIMA




MATARAM O PC FARIAS DO JATINHO?



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/mataram-o-pc-farias-do-jatinho


Bláblárina poderá esclarecer...
publicado 23/06/2016
morato
O que liga Morato a Eduardo Campos, da chapa da Marina?
Saiu na Fel-lha:


Foragido de operação sobre avião que caiu com Campos é encontrado morto

Único foragido da operação Turbulência, deflagrada terça-feira (21) pela Polícia Federal, Paulo Cesar de Barros Morato foi encontrado morto na noite desta quarta-feira (22), em Pernambuco. O corpo do empresário foi localizado por agentes da PF em um motel na cidade de Olinda.

Segundo a PF, Morato seria o real proprietário da empresa Câmara & Vasconcelos, envolvida na compra do avião Cessna Citation PR-AFA. A aeronave transportava o ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência em 2014 Eduardo Campos (PSB) e caiu em Santos, no litoral paulista, em agosto de 2014, matando Campos e mais seis pessoas. 

O empresário era suspeito de fazer parte de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a compra do avião que caiu, e também pode ter servido para irrigar a campanha presidencial da chapa de Campos e Marina Silva em 2014, além da eleição para governador dele em 2010. 

(...)

Paulo Bernardo cai na Lava Jato



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/politica/paulo-bernardo-cai-na-lava-jato


Talvez explique por que enterrou a Ley de Medios do Franklin...

publicado 23/06/2016
open 247
Virá ao caso ?
Saiu na Fel-lha:


Paulo Bernardo, ex-ministro de Dilma e Lula, é preso em operação da PF

Paulo Bernardo, ex-ministro dos governos Lula e Dilma, foi preso na manhã desta quinta-feira (23) em uma operação da Polícia Federal realizada em parceria com a Lava Jato. A informação foi confirmada pela defesa do petista.

Ele foi detido em Brasília, no apartamento funcional da mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A casa dos dois, em Curitiba, também é alvo de buscas.

A prisão do petista, que deve ser levado à sede da PF em São Paulo, é temporária.

Outro alvo da operação é o ex-ministro Carlos Gabas, amigo pessoal da presidente afastada Dilma Rousseff. A residência dele em Brasília foi alvo de busca e apreensão.

Também é alvo de buscas a sede nacional do PT, em São Paulo. Ao chegar ao local, a polícia só encontrou porteiros, já que os funcionários chegam às 8h30.

Advogados já foram acionados pelo partido para tentar acompanhar a operação.

Batizada de Custo Brasil, a operação, chefiada pela Delecor de São Paulo (Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros), mira em um esquema de pagamento de propina em contratos de prestação de serviços de informática do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pasta que foi comandada por Paulo Bernardo.

A operação está sendo chefiada pela Delecor de São Paulo (Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros).

As supostas fraudes teriam gerado subornos de aproximadamente R$ 100 milhões, entre os anos de 2010 e 2015. 

Estão sendo cumpridos 11 mandados de prisão preventiva, 40 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Distrito Federal, todos expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.

Os alvos em Brasília estão sendo levados para o hangar da PF e devem embarcar às 9h, sem previsão de chegada a São Paulo, já que o avião fará escalas.

Os investigadores afirmam ter elementos de que agentes públicos do ministério direcionaram licitações em favor de uma empresa de tecnologia e informática para gerir créditos consignados para servidores federais.

"Segundo apurou-se, 70% dos valores recebidos por essa empresa eram repassados a pessoas ligadas a funcionários públicos ou agentes públicos com influência no ministério por meio de outros contratos –fictícios ou simulados", diz a PF.

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas de 2 a 12 anos de prisão.
Em tempo: no site da CBN:

Carlos Gabas e Leonardo Attuch são levados coercitivamente para depor

Segundo PF, operação pretende prender 11 pessoas preventivamente, conduzir outras 14 coercitivamente e cumprir 40 mandados de busca e apreensão. O ex-ministro da Previdência e o blogueiro do Brasil 247 serão ouvidos pela PF nas cidades onde foram detidos.

Paulo Bernardo cai na Lava Jato

Jandira une o Rio contra PMDB e PP



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/politica/jandira-une-o-rio-contra-pmdb-e-pp


Ela desafia Sergio Machado a provar qualquer irregularidade

publicado 22/06/2016
jandira
Jandira (PCdoB), Beth Carvalho (brizolista) e PT: aqui não se bate 
em mulher! (crédito: Fotos Públicas)
Saiu no G1:


Jandira Feghali lança pré-candidatura a prefeita do Rio, com apoio de Lula

Ato na Fundição contou com presença do ex-presidente e diversos artistas. Em seu discurso, Lula disse que o país tem uma dívida com o Rio.

Militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) se uniram nesta segunda-feira (20) no evento de lançamento da pré-candidatura da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) na disputa pela prefeitura do Rio. O ato, que lotou a Fundição Progresso, na Lapa, contou com a participação de vários artistas e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Antes de falar para a militância, Jandira, que entrou no palco de braços dados a Lula, tocou bateria para o público, sendo acompanhada pelos músicos que estiveram presentes. Em seguida, abriu o discurso se dirigindo ao ex-presidente, afirmando que "essa é a candidatura que não tem medo de defender o seu legado e o legado da presidente Dilma".

"Somos uma esquerda que sonha, que imagina, uma esquerda que discursa, mas uma esquerda que também faz", disse Jandira.

Jandira ressaltou que a campanha eleitoral será permeada por grandes dificuldades. "É uma eleição municipal que vai cruzar permanentemente contra o golpe e em defesa da democracia no Brasil", disse, afirmando que se manterá engajada na luta contra o impeachment de Dilma Rousseff.

A deputada mencionou as declarações de Sergio Machado, que em sua delação afirmou que a parlamentar obteve doações não declaradas. "A melhor resposta que nós demos foi isso aqui que fizemos hoje. Depois de tudo o que disseram, vocês estão aqui hoje", disse.

Ela afirmou que seus adversários "podem vasculhar", mas que não encontrarão nada que manche sua imagem. 

(...)


Bomba! Michel Teló derruba o Trambolho!



FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/bomba-michel-telo-derruba-o-trambolho


Margem de erro do Esmael está nas ruas

publicado 22/06/2016
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Trambolho?
Pergunte ao Ciro...
Do Blog do Esmael Morais:

Pesquisa: “República de Curitiba” prefere Michel Teló ao interino Michel Temer

Levantamento do DataEsmael realizado na “República de Curitiba” aponta a rejeição quase unânime pelo interino Michel Temer (PMDB) e a ampla preferência pelo cantor e compositor Michel Teló.
A reprovação também atinge o golpe do interino. Por isso a capital do estado está coberta de cartazes de Temer com a inscrição “Prefiria o Michel Teló” (sic).
A sondagem do DataEsmael tem o resultado dentro da margem de erro das ruas. A rigor, não há método científico que mensure com exatidão a preferência da sociedade.
Para quem não sabe, Teló é paranaense de Medianeira, município no Oeste do Paraná.